Pessoal que anuncia na Internet, 18 de outubro esta chegando...
O inciso V do art. 24 da IN nº. 95/2011, que entrará em vigor em 18 de outubro de 2017 fala sobre Publicidade audiovisual na Internet.
Assim é a definição deste mercado:
Publicidade audiovisual na Internet: conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à veiculação de obras audiovisuais publicitárias na Internet.
Estão de fora da regulação anúncios que podem passar a impressão de conteúdo audiovisual, tais como banners e GIFs animados já que a regulação atinge apenas as obras publicitárias que são produto da fixação ou transmissão de imagens com a finalidade de criar a impressão de movimento quando for produzido para comunicação pública a 23 (vinte e três) quadros por segundo, no mínimo.