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Pessoal que anuncia na Internet, 18 de outubro esta chegando...


O inciso V do art. 24 da IN nº. 95/2011, que entrará em vigor em 18 de outubro de 2017 fala sobre Publicidade audiovisual na Internet.

Assim é a definição deste mercado:

Publicidade audiovisual na Internet: conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à veiculação de obras audiovisuais publicitárias na Internet.

Estão de fora da regulação anúncios que podem passar a impressão de conteúdo audiovisual, tais como banners e GIFs animados já que a regulação atinge apenas as obras publicitárias que são produto da fixação ou transmissão de imagens com a finalidade de criar a impressão de movimento quando for produzido para comunicação pública a 23 (vinte e três) quadros por segundo, no mínimo.

SOBRE A VERA 

Com mais de 30 anos de experiência na área pública, Vera ocupou diferentes cargos nas principais instituições responsáveis pelas políticas públicas para o audiovisual e pelo financiamento do setor cinematográfico no Brasil
De forma didática e clara,
Vera consegue aproximar o conteúdo para diferentes públicos e ajudar aqueles que buscam se reciclar ou querem conhecer mais sobre a área. 

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