Novas diretrizes... agora para a produção
A estrutura de governança do FSA tem a seguinte configuração:
Na última reunião do Comitê Gestor do Fundo Setorial novas diretrizes foram definidas e devem ser a partir delas que novidades surgirão.
Com relação à produção:
Revisão dos critérios de seleção, ampliando critérios automáticos nas diversas linhas do FSA, de forma a dar celeridade aos processos de análise e de contratação;
- Uma das possibilidades que está em pauta não seria eliminar a analise por pareceristas externos e da Ancine caso já haja um contrato de licenciamento com uma empresa.?
Estímulo a coproduções nacionais;
- Isto provavelmente poderá se reverter em pontuação para ambas as empresa? O CPB em nome de ambas? Não seria possível estimular a criação de incubadoras de empresas para capacitar nas varias demandas fora do eixo Rio/SP?
Ampliação do teto de investimento em produção, no SUAT e nas demais linhas;
Hoje o teto é de R$ 4.500.000,00 o que não viabiliza totalmente produções de grandes orçamentos.
Participação do FSA apenas na Receita Líquida do Produtor, em contrapartida ao investimento na produção da obra;
Hoje o FSA participa da Receita liquida de Distribuição
Revisão do percentual de participação do FSA na Receita Líquida do Produtor
"RECEITA LÍQUIDA DO PRODUTOR - receitas obtidas com a comercialização da obra, em qualquer segmento de mercado ou território, subtraídos:
a) os valores retidos pelos exibidores cinematográficos, programadoras de canais pay-per-view e de vídeo por demanda;
b) os valores pagos ou retidos a título de comissão de distribuição e venda, bem como os tributos indiretos incidentes sobre a distribuição (ISS, PIS e COFINS);
c) as despesas de comercialização, relativas à copiagem, publicidade e promoção para o segmento de salas de exibição no Brasil, incluindo a participação do FSA sobre a RLD;
d) os valores retornados ao FSA a título de participação sobre a RBD.
Para o cálculo da RLP, o valor dedutível a título de despesas de comercialização em cinema é fixado com base no número de salas de exibição da obra, na semana cinematográfica de maior distribuição, pela soma dos resultados da multiplicação de:
a) R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada uma das primeiras 25 (vinte e cinco) salas; b) R$15.000,00 (quinze mil reais) para cada uma das 75 (setenta e cinco) salas subsequentes;
c) R$9.000,00 (nove mil reais) para cada uma das 200 (duzentas) salas subsequentes;
d) R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para cada uma das 300 (trezentas) salas subsequentes; e) R$6.000,00 (seis mil reais) para cada uma das 300 (trezentas) salas subsequentes; e
f) R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cada uma das 300 (trezentas) salas subsequentes. O CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO DO FSA SOBRE A RLP Até o retorno do valor não atualizado do investimento, a participação do FSA sobre a RLP será de 80% da participação do investimento do FSA nos itens financiáveis do projeto."