Editais da Sav/FSA publicados
Passando rapidinho por aqui para avisar a todos que os editais do FSA que serão geridos pela Secretaria do Audiovisual foram publicados. Como falado em outro post são editais temáticos e com cotas para gênero e raça.
Cotas:
No mínimo 30% dos projetos selecionados deverão ser destinados a projetos de produtoras sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
No mínimo 20% dos projetos selecionados deverão ser destinados a projetos de produtoras sediadas na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo
No mínimo 50% dos projetos selecionados deverão ser dirigidos por mulheres (cisgênero ou transexual/travesti)
No mínimo 25% dos projetos selecionados deverão ser dirigidos por diretores negros ou indígenas
No mínimo 50% dos projetos selecionados deverão ser dirigidos por novos diretores (aquele que tenha dirigido no máximo um longa-metragem finalizado e exibido em sala comercial ou não comercial
Em breve , após analise deles, volto para falar um pouco mais, mas o que mais me chamou atenção, em uma leitura rápida, é a contrapartida do edital de longa animação.
O diretor e o produtor (membro da empresa proponente), comprometem-se a ministrar uma oficina de até 40h/aula em programas e/ou projetos de formação de mão-de-obra para o setor audiovisual realizados pela Secretaria do Audiovisual/MinC e/ou integrar comissão de avaliação/seleção de Editais e Chamadas Públicas lançadas pela Secretaria do Audiovisual/MinC.
Transferência para a União, após 3 anos da comercialização ou lançamento da obra dos direitos de exibição da obra, em caráter não-exclusivo e de forma não-onerosa, em programas associados a politicas públicas do Governo Federal, inclusive por meio de transmissão e radiodifusão, por emissoras públicas ou canais públicos de televisão por assinatura, e,
Do direito de reprodução (cópia) da obra em caráter não-exclusivo e de forma não-onerosa, para uso em programas associados a políticas públicas do Governo Federal que inclui a possibilidade de migração da obra para mídia ou suporte diverso do original, desde que respeitados os direitos morais incidentes.
Se, por acaso, o produtor firmar um contrato com uma empresa de VoD que exija exclusividade, por exemplo, esta empresa terá que aceitar a possibilidade desta mesma obra ir para um VoD público ou ficar sendo exibido nas TVs públicas. A chance de licenciamento desta obra será bem menor. Este aparente avanço é um limitador de futuras negociações.
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