Editais Sav/MinC
Fiz uma leitura atenta dos editais lançados recentemente pela Secretaria do Audiovisual/MinC. Como já comentei num outro post, em todos os editais há previsão de cotas regionais e cotas inclusivas. Sou a favor... mas não da forma feita, antes que me enquadrem...
Todos obedecem regras muito parecidas e pelo menos os três que já analisei (longa animação, curta e série) nos faz acreditar que o mercado audiovisual está disposto a absorver as obras que serão produzidas.
Vou tecer aqui algumas observações sobre os editais que espero sejam de utilidade para uma futura discussão sobre o que se necessita da SAV e o que se necessita da Ancine.
Edital de Longa animação SAV 0001/2018
Seleção de 5 projetos:
•Mínimo 30% dos projetos selecionados deverão ser destinados a projetos de produtoras sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, se possível
•No mínimo 20% dos projetos selecionados deverão ser destionados a projetos de produtoras sediadas na região Sul e nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, se possível.
Pelo que pude entender as cotas serão aplicadas por edital. Ou seja neste caso1,5 projeto para o norte, nordeste e centro-oeste e 1 projeto para região Sul e para os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Aplicando as cotas para mulheres, negros e indios.... Não consigo fazer esta combinação. Ah, mas tem um SE POSSÍVEL. É verdade... mas o que significa exatamente SER POSSIVEL?
Neste mesmo edital a contrapartida é financeira e não financeira.
A não financeira visa a formação que deveria ser imposta apenas ao produtor que é o responsável pela obra e obrigações futuras.
• O diretor e o produtor (membro da empresa proponente), deverão:
• Ministrar uma oficina de até 40h/aula projetos de formação de mão-de-obra para o setor audiovisual realizados pela Sav/Minc; e/ou
• Integrar comissão de avaliação/seleção de Editais e Chamadas Públicas lançadas pela Secretaria do Audiovisual/MinC.
A financeira é a participação do FSA na Receita Liquida do Produtor (RLP) e além disto a transferência para a União, após 36 (trinta e seis) meses a partir do lançamento da obra:
•a) do direito de exibição da obra, em caráter não-exclusivo e de forma não-onerosa, em programas associados a políticas públicas do Governo Federal, inclusive por meio de transmissão e radiodifusão, por emissoras públicas ou canais públicos de televisão por assinatura;
•b) do direito de reprodução (cópia) da obra em caráter não-exclusivo e de forma não-onerosa, para uso em programas associados a políticas públicas do Governo Federal;
Ou seja, em 36 meses estas obras deixarão de ter um valor no mercado. Na medida que após 3 anos do lançamento o Ministerio poderá exibir a obra num "VOD público" ou mesmo nas Tvs públicas, a possibilidade de negociação destas obras ficará bastante comprometida.
•Edital SAV/MINC/FSA Nº 02, Curta metragem para infância..... Este eu deixo para outro Post
Foto de tim-gouw-